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| Oferta Formativa 2009/2010 |
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INSCRIÇÃO E SELECÇÃO DE FORMANDOS 1. Todos os interessados na frequência de acções de formação, deverão formalizar a sua inscrição, através do preenchimento de formulário próprio (FORMULÁRIO DE CANDIDATURA/INSCRIÇÃO). 2. Após confirmação do arranque da acção de formação, a Direcção da Escola – em articulação com os respectivos Coordenadores – procede à selecção dos candidatos a formandos, até ao limite das vagas existentes e de acordo com os seguintes critérios: 2.1- conformidade do perfil do candidato, para com os eventuais pré-requisitos de acesso à formação, nomeadamente:
1. A frequência da Escola é facultada que observem os requisitos legais obrigatórios para a frequência das acções ministradas, nomeadamente as normas do Decreto-Lei nº4/98 de 8 de Janeiro e do Regulamento específico do PON – Medida 3.2 – Ensino Profissional. 2. A frequência de uma acção de formação, implica um processo prévio de Matrícula, formalizado em formulário próprio (FORMULÁRIO DE MATRÍCULA), acompanhado, nomeadamente, de documentos comprovativos da identificação e da situação académica do formando. 3. É ainda obrigatória a formalização escrita de Contrato Pedagógico de Formação, firmado entre a Entidade Proprietária da Escola e cada formando, selado nos termos da lei (5,00 Euros a pagar pelo formando), que deverá conter, nomeadamente, a descrição da acção que o formando irá frequentar, a indicação do local e horário em que se realiza a formação, quais os subsídios que o formando poderá usufruir e a obrigatoriedade de realização de seguro de acidentes pessoais.
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